{"id":4649,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 59 de 2023 | Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade | 21/11/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4649","metadata":{},"timestamp":"2023-11-30T07:34:40.010144-03:00","data_tramitacao":"2023-11-21","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Foi encaminhado a essa Comiss\u00e3o para emiss\u00e3o de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto n\u00e3o \u00e9 de iniciativa parlamentar.\r\nObjetivo do relat\u00f3rio, essa Comiss\u00e3o passa a an\u00e1lise jur\u00eddica.\r\nA cria\u00e7\u00e3o de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Primeiro porque altera rubricas or\u00e7ament\u00e1rias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum \u00f3rg\u00e3o precisar\u00e1 administra-lo.\r\nNesse caso, a iniciativa \u00e9 privativa do Executivo, j\u00e1 que as leis or\u00e7ament\u00e1rias s\u00e3o de sua exclusiva inicia\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m a cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\r\nFeitas tais considera\u00e7\u00f5es sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comiss\u00e3o, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.71.37.80","ultima_edicao":"2023-11-30T07:33:33.397362-03:00","status":48,"materia":2499,"unidade_tramitacao_local":3,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":1}