Parecer Comissão Permanente - Parecer da Comissão Permanente de Justiça de 03/07/2024 por Comissão Permanente de Justiça (Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Comissão Permanente
Nome
Parecer da Comissão Permanente de Justiça
Data
03/07/2024
Autor
Comissão Permanente de Justiça
Ementa
Ao ver da comissão, a proposta não fere regras ou princípios legais ou constitucionais, pois trata de um trabalho para o fortalecimento da agricultura familiar em âmbito regional, uma vez que pelo fato do município integrar o Serviço de Inspeção por meio de Consórcio Público, as agroindústrias acompanhadas por este serviço possuem o benefício de comercializar os produtos no limite do território dos municípios consorciados contratantes do S.I.M., conforme denota a Instrução Normativa n°. 29 de 23 de abril de 2020 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, o que possibilita a abertura do mercado para escoação da produção agroindustrial.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
Indexação