Parecer Comissão Permanente - Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde. de 08/07/2024 por Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assuntos Gerais (Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Comissão Permanente
Nome
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde.
Data
08/07/2024
Autor
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assuntos Gerais
Ementa
Destacamos aqui que o município compõe o quadro de entes consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autarquia intermunicipal no formato de associação pública que compõe a administração indireta deste município e presta o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. por meio do Contrato de Programa n°. 001/2024.
O projeto de lei em referência se faz necessária, tendo em vista o fortalecimento da agricultura familiar em âmbito regional, uma vez que pelo fato do município integrar o Serviço de Inspeção por meio de Consórcio Público, as agroindústrias acompanhadas por este serviço possuem o benefício de comercializar os produtos no limite do território dos municípios consorciados contratantes do S.I.M., conforme denota a Instrução Normativa n°. 29 de 23 de abril de 2020 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, o que possibilita a abertura do mercado para escoação da produção agroindustrial.
Concordamos com os pareceres das Comissão de Justiça e Finanças, sendo assim favoráveis a aprovação do respectivo Projeto de Lei por Unanimidade de Votos com a devida aprovação do mesmo, encaminhado o mesmo a Direção Legislativa para Inclusão na Ordem do Dia.
É o Parecer.
O projeto de lei em referência se faz necessária, tendo em vista o fortalecimento da agricultura familiar em âmbito regional, uma vez que pelo fato do município integrar o Serviço de Inspeção por meio de Consórcio Público, as agroindústrias acompanhadas por este serviço possuem o benefício de comercializar os produtos no limite do território dos municípios consorciados contratantes do S.I.M., conforme denota a Instrução Normativa n°. 29 de 23 de abril de 2020 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, o que possibilita a abertura do mercado para escoação da produção agroindustrial.
Concordamos com os pareceres das Comissão de Justiça e Finanças, sendo assim favoráveis a aprovação do respectivo Projeto de Lei por Unanimidade de Votos com a devida aprovação do mesmo, encaminhado o mesmo a Direção Legislativa para Inclusão na Ordem do Dia.
É o Parecer.
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