Lei Ordinária nº 2.995, de 20 de maio de 2019
Art. 1º.
Ficam ratificadas as deliberações da 2ª Assembleia Geral do Consórcio Público do Rio Guandu 002/2017 de 17 de agosto de 2017 e as deliberações da 1ª Assembleia Geral do Consórcio Público do Rio Guandu 001/2018 de 17 de maio de 2018, nas quais, por unanimidade, deliberaram pelo ingresso do município de Conceição de Castelo e do município de Itaguaçu, no Consorcio Público do Rio Guandu, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes do Contrato de Consorcio Público.
Art. 2º.
Fica ratificada a deliberação da Assembleia Gerai do Consorcio Público Rio Guandu, ocorrida aos 27 de dezembro de 2017, da retirada do Município de Afonso Claudio do Consorcio Público, nos termos da Lei n.º 2223/2017, do município de Afonso Claudio, a qual atende a legislação pertinente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário