Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

20

2015

28 de Setembro de 2015

“Altera o número de Vereadores - incisos I e II do art. 12, suprimido o inciso III do artigo 12”

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    “Altera o número de Vereadores”
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O número de vereadores será de 13 (treze) enquanto a população não ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) habitantes, nos termos do art. 29, “c”, da Constituição Federal.
        II  –  O número de habitantes a ser utilizado como base para o cálculo do número de Vereadores será o fornecido pelo IBGE, em estimativa da população, com publicação no Diário Oficial.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o inciso III do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal.
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigorar na data sua publicação.