Lei Ordinária nº 3.000, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3000

2019

3 de Julho de 2019

”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família — PSF, e dá outras providências”.

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”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família — PSF, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da Família de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se a Lei 2.689 de 30 de maio de 2012.