Lei Ordinária nº 3.008, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019:
-Metodologia e Memória de Cálculo I - receitas; -Metodologia e Memória de Cálculo I.a - receitas (detalhamento por fonte de receita); - Metodologia e Memória de Cálculo II – despesas; - Metodologia e Memória de Cálculo II.a - Despesas (detalhamento por natureza de despesa); - Metodologia e Memória de Cálculo III - Resultado Primário; -Demonstrativo I - Metas Anuais; -Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores. |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.