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ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. LOA - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022
A 2025 - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dá denominação a Ponte sobre o Rio Guandu, ligando as ruas Cel. Álvaro Milagres Ferreira, centro e a Rua Airton Pacca, São José, nesta cidade de Baixo Guandu – ES, que terá como denominação Oficial “DR. ERALDO TREVIZANI”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica ao Superintendente Regional do DNIT no estado do Espírito Santo ROMEU SCHEIBE NETO, pleitear junto ao mesmo o desentupimento e limpeza dos valões que cortam a BR 259 no trecho que compreende o trevo de acesso ao Polo Industrial ao trevo de acesso à Rodoviária no município de Baixo Guandu/ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a pavimentação da Rua Projetada atrás da madeireira Piske e mecânica Detone, no Bairro Valparaiso e Reitera o pedido de construção de 2 salas e a cobertura da quadra na Escola João Júlio Cardoso, drenagem pluvial, revitalização do campo de futebol conforme PP 83/2021 e Construção de uma Praça no Bairro Valparaiso. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a reforma da Escola Cosme e Damião e da Praça do Bairro Santa Mônica e troca dos equipamentos da academia saudável - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências para que seja colocado serviço de Ar Condicionado no local onde está funcionando a Creche Dona Rosa - Rua Fritz Von Lutzow - Centro, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências para que seja feita o calçamento, na Rua Gonçalves Júnior, Distrito de
Ibituba, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer providências junto ao Executivo Municipal, para que seja feita reparos no calçamento, na R. Getúlio Vargas, no Distrito de Ibituba, em frente ao nº 154, residência da mãe do Sr. Denailson. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer providências ao Secretário de Engenharia e Infraestrutura Urbana, Sr. Yoshito de Souza Fukuda, para que seja realizada a colocação de vários braços e iluminação pública em alguns postes, localizado à R. Duque de Caxias, 771 – próximo à Capela São Vicente, Bairro São Vicente, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências seja feita o reparo no calçamento, na Rua da Escola Municipal Olga
Martinelli – Distrito de Ibituba – Baixo Guandu, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar junto à secretaria competente o serviço de recolhimento de entulhos e lixo na calçada localizada no cruzamento da rua Pedro Nolasco com a rua Dom Pedro II, no bairro Sapucaia em nosso município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências para seja feita o patrolamento em todas as ruas sem calçamento no Distrito de Ibituba, visto do aproximar do período festivo de final de ano, onde o Distrito recebe muitos visitantes – parentes dos moradores e Outros. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências para que seja construída, 01 Praça de Lazer no Bairro Boa Vista, próximo a residência da Srª Maria Amélia, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Prefeito Municipal, Sr. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, providências para seja feita o reparo no calçamento, localizado à Rua Osvaldo Cruz Bairro São Vicente, em frente a Atual Sistema, nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a reforma da escola Cosme e Damião, reforma do Ginásio de Esporte e nova Iluminação da Praça do Santa Mônica. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre o retorno do Lanche distribuído aos usuários do transporte de saúde que se dirigem para região da Grande Vitória no transporte da madrugada. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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MANUTENÇÃO NA SERRA DO CRISCIÚMA, SENTIDO SOBREIRO LARANJA DA TERRA. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DE SOLO DA ESTRADA ENTRE A BARRA DO BANANAL E VILA NOVA DO BANANAL. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“REQUER QUE SEJA FEITO REPARO (CONSERTO) DO CALÇAMENTO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA: NOVA ORLEANS NO BAIRRO VALPARAÍSO, POIS A MESMA SE ENCONTRA EM PÉSSIMO ESTADO, NESTE MUNICÍPIO BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Concede parcela extra do benefício
auxílio alimentação à título de 13º
salário, a ser quitada no mês de
dezembro de 2023 - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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