Lei Ordinária nº 3.003, de 01 de agosto de 2019
Art. 1º.
Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.929/2017.
Art. 2º.
0 Art. 1“ da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1“. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder temporariamente servidor público municipal efetivo e estável, com anuência do mesmo, observada as disposições do inciso XXVI do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal, para a Câmara Municipal de Baixo Guandu, para Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para outros Municípios, para o Estado do Espirito Santo e suas autarquias, para a União e suas autarquias, e para entidades sem Fins lucrativos que exerçam atividades de caráter assistencial, de educação, de saúde ou meio ambiente.
Art. 3º.
O art. 39 da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.