Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de maio de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Orgânica Municipal-CMBG nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica suprimido o Artigo 200 da Lei nº 1.380/90 (Lei orgânica Municipal), que assegura a viúva ou dependente do Vereador falecido no exercício do mandato, pensão correspondente a sua remuneração, atualizada na forma prevista no § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei, passa à vigorar na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.