Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1991

7 de Maio de 1991

Suprime o a Artigo 200 da Lei nº 200 da Lei orgânica Municipal.

a A
SUPRIME 0 ARTIGO 200 DA LEI Nº 1.380/80 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela, Promulga nos termos do § 2º do Artigo 91 da Resolução nº 016/99. (Regimento Interno), a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o Artigo 200 da Lei nº 1.380/90 (Lei orgânica Municipal), que assegura a viúva ou dependente do Vereador falecido no exercício do mandato, pensão correspondente a sua remuneração, atualizada na forma prevista no § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal.
        Art. 200.   (Revogado)
        Art. 200.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei, passa à vigorar na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aos 07 dias do mês de Maio de 1991. Registre-se, publique-se e cumpra-se.