Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 10 de novembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal-CMBG nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Ficam alteradas as disposições contidas no caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 24.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.