Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 10 de novembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal-CMBG nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O art. 170 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170 - Os diretores das unidades de ensino municipais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 170.
Os diretores das unidades de ensino municipais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.