Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 28 de fevereiro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal-CMBG nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Pela presente Emenda, o artigo 26 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação ”.
Art. 26.
A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação