Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 28 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

9

2005

28 de Fevereiro de 2005

“Dá nova Redação ao Art. 26 da Lei Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES”.

a A
Dá nova Redação ao Art. 26 da Lei nº 1.380/90, (Lei Orgânica Municipal) de Baixo Guandu/ES
    Autores: Laídes César Proescholdt, Fabiano Albuquerque Canuto, João Manoel Rigamonte, Marcos Humberto Stein Merlo e Nivaldo Barbosa Herculio.
      A MESA DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº1.380/90, PROMULGA, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        Pela presente Emenda, o artigo 26 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação ”.
          Art. 26.   A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação