Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 14 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

10

2005

14 de Março de 2005

Altera e Suprime Disposições da Lei Orgânica Municipal Art. 16, XXII e revoga § 2º dos artigos 190 e 175.

a A
Altera e Suprime Disposições da Lei Orgânica Municipal
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ela, PROMULGA, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XXII do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, passando este a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. omissis XXII - homologar a nomeação realizada pelo Prefeito, do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município, que, se possível, deverá ser engenheiro, e quando não o for deverá ser funcionário de carreira dentro da autarquia, procedendo também a sua destituição, caso venha a sua conduta ser considerada nociva aos interesses municipais.
        XXII  –  homologar a nomeação realizada pelo Prefeito, do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município, que, se possível, deverá ser engenheiro, e quando não o for deverá ser funcionário de carreira dentro da autarquia, procedendo também a sua destituição, caso venha a sua conduta ser considerada nociva aos interesses municipais.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições contidas no §2º do artigo 190 e no artigo 175 e do da Lei Orgânica Municipal.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 175.   (Revogado)
          Art. 175.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em Vigor na data de sua promulgação