Lei Ordinária nº 2.583, de 02 de março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019
Vigência a partir de 20 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.913, de 08 de março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019
| AUXILIAR CONTÁBIL | 1 | R$ 1.694,01 |
| DIRETOR GERAL | 1 | R$ 3.800,00 |
Art. 2º.
Fica alterado o anexo II da lei 2505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:
18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado;
- manter os controles de almoxarifado e patrimônio;
- classificar e arquivar os documentos contábeis;
- desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara;
- atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil;
19.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funciona!, bem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados;
- Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral;
- Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos;
- Propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara
Municipal;
- Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal;
- Orientar e supervisionar todos as atividades administrativas ligadas as áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora;
- Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestados;
- Supervisionar e controlar a Freqüência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho;
- Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos;
- Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário