Lei Ordinária nº 2.583, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2583

2010

2 de Março de 2010

“Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 20 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019
“Altera redação da lei 2505/2009 e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da lei 2505/2009 acrescentando os seguintes cargos:
        CARGOQUANTIDADEREMUNERAÇÃO
          AUXILIAR CONTÁBIL1R$ 700,00
            DIRETOR GERAL1R$ 2.200,00
              Art. 2º. 
              Fica alterado o anexo II da lei 2505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:
                15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA 15.1 Requisitos de preenchimento - ensino fundamental incompleto - nacionalidade brasileira; - maioridade
                  18 AUXILIAR CONTÁBIL 18.1 Requisitos de Preenchimento - ensino médio completo; - nacionalidade brasileira; - maioridade; - conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato;
                    18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO - auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado; - manter os controles de almoxarifado e patrimônio; - classificar e arquivar os documentos contábeis; - desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara; - atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil;
                      19 DIRETOR GERAL 19.1 Requisitos de Preenchimento - ensino superior completo; - nacionalidade brasileira; - maioridade - conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente;
                        19.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funciona!, bem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados; - Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral; - Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; - Propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara Municipal; - Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal; - Orientar e supervisionar todos as atividades administrativas ligadas as áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; - Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestados; - Supervisionar e controlar a Freqüência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho; - Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; - Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES
                          Art. 3º. 
                          Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.
                            Art. 4º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário