Lei Ordinária nº 8, de 03 de novembro de 1948
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8
Ano
1948
Data
03/11/1948
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/11/1948
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 41, item XIV, da Lei de Organização Municipal vigente, autorizado a representar o município na Convenção Inter-Municipal de Assuntos Administrativos a ter inicio no dia 15 de Novembro próximo vindouro, na Capital do Estado, de acordo com o decreto nº 52, de 11 de Setembro de 1948
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica