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Requer reparos no calçamento da rua Henrique Coutinho desde a Escola Darlene Maggioni Franquini, no bairro Rosário II, até as proximidades da rodovia 446. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer o recapeamento asfáltico da rua Emílio Celestino de Carvalho, bem como das outras ruas que fazem parte de suas transversais. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer instalação de cobertura na área de lazer (parquinho ),adaptação para uma sala /secretaria para atendimento ,e manutenção na parede interna do berçário(mofo), na CMEI Zilda Castiglionni Rosa Guzzo. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a manutenção e troca de filtro no bebedouro , reforma do telhado e armário para armazenamento de alimentos ,na EMEIEIF PROF LEA HOLZ. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Solicita ao Executivo a inclusão das demais ruas do Bairro Vila Kennedy no Plano de expansão de infraestrutura urbana com a pavimentação das mesmas. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Ângela Maria Dominici Rodrigues, ocorrido no dia 14 de Setembro do ano de 2021. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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