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Indica ao Chefe do Executivo Municipal Lastênio Luiz Cardoso, a implantação do modelo de Escola Cívico Militar em nosso Município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica ao Chefe do Executivo Municipal, Lastênio Luiz Cardoso, a apresentação de um estudo técnico no que tange o reajuste dos professores. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica ao Prefeito Municipal, Lastênio Luiz Cardoso, que seja realizada a reforma e cobertura da quadra da escola João Júlio Cardoso, no bairro Valparaíso neste Município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica a empresa EDP - ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., que realize a substituição do poste de madeira para o poste de cimento localizado na rua Santos Dumont, n° 1494, bairro Rosário I. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica ao Diretor do DNIT Romeu Scheibe Neto, a construção de uma baia (ponto de ônibus recuado) para ônibus as margens da BR 259, KM 99 e as adequações necessárias com implantação na faixa elevada (quebra-molas), para facilitar a passagem de pedestres entre os bairros Santa Mônica e o bairro Ricardo Holz. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a reforma da ponte do Distrito de Ibituba Córrego do Centro, Sítio Boa Vista. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a manutenção da rua Porto Alegre ao lado da rua Napoleão Fontenelle, bairro Valparaiso. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Patrolamento da estrada do Valão do Bugre/ Alto Santa Rosa, pois está dificil para trafegar naqueles locais, no distrito de Ibituba, neste Município de Baixo Guandu. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a construção de Capela Mortuária no bairro Mascarenhas e no bairro Rosário I e II, neste Município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a limpeza da galeria, construção de um bueiro celular na rua 01 de Maio, e o restante da pavimentação da mesma, no bairro Mauá - ES, neste Município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a aplicação de revisol na estrada conhecida como “Estrada do Zecão” até o KM 07. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a construção de uma praça com academia ao ar livre, no bairro Valparaíso, neste Município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Realizar junto a secretaria competente a manutenção dos calçamentos dos bairros São José e Vila Kennedy. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Realizar a instalação de lixeiras com suporte próprio para fixação em pontos estratégicos nas vias de maior fluxo de pedestre do nosso Município, dando ênfase nas avenidas Carlos de Medeiros e 10 de Abril. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Reitera ao Executivo os pedidos de providências sob os números 42 e 85/2021 que tratam da Drenagem Pluvial de todo o Bairro Santa Mônica com necessidade de Urgência nas ruas Álvaro Nunes Ferreira, Rua Valfrido Nunes de Oliveira e Rua João Júlio Cardoso; Asfaltamento de todo o Bairro; troca da Iluminação para iluminação de Led; poda urgente das árvores; reforma e ampliação da Creche e da Escola Municipal; melhorias na Quadra de Esportes; revitalização do posto de Saúde; substituição dos quebra-molas; revitalização do campo de areia; estudo de viabilidade para construção de uma passarela ou viaduto entre os Bairros Santa Mônica, Ricardo Holz e Valparaiso. A instalação de placas de identificação das ruas, do Bairro Santa Mônica. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO:2023 - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Voto de Pesar, pelo falecimento do Promotor de Justiça de Baixo Guandu, José Eugênio Rosseti Machado, ocorrido no dia 31 de Maio do ano de 2022. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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