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Requer que seja feito a manutenção da rua Vasco da gama e Napoleão Fontenelle Bairro Valparaíso. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requerer junto a Secretaria competente a manutenção do calçamento e o calçamento das vias ainda não pavimentadas do bairro Valparaíso. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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3
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Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Saúde que retorne com os lanches que eram ofertados aos pacientes que fazem tratamento de saúde em Vitória, saindo no ônibus as 3:00 da madrugada. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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4
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Requer um Ônibus para transportar os estudantes universitário da sede do Município para Unesc de Colatina. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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5
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Requer providencias para que seja realizada a recuperação do calçamento de todas as ruas do Bairro Valparaíso ,nessa Cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica a empresa EDP-ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, ouvido o Soberano Planário, que realize a manutenção de um poste de rede elétrica e relocação de um segundo poste, ambos localizados no final da rua Napoleão Fontinelle, bairro Valparaíso. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.116/2022, de 11 de Maio de 2022 que dispõe sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. - -
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Aprovado por Maioria Absoluta Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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