Lei Ordinária nº 2.583, de 02 de março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.998, de 20 de maio de 2019
Vigência entre 2 de Março de 2010 e 7 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.583, de 02 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.583, de 02 de março de 2010
Art. 2º.
Fica alterado o anexo II da lei 2505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:
18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado;
- manter os controles de almoxarifado e patrimônio;
- classificar e arquivar os documentos contábeis;
- desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara;
- atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil;
19.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funciona!, bem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados;
- Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral;
- Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos;
- Propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara
Municipal;
- Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal;
- Orientar e supervisionar todos as atividades administrativas ligadas as áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora;
- Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestados;
- Supervisionar e controlar a Freqüência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho;
- Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos;
- Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário