Parecer Comissão Permanente - Parecer da Comissão Permanente de Justiça de 21/11/2023 por Comissão Permanente de Justiça (Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Comissão Permanente
Nome
Parecer da Comissão Permanente de Justiça
Data
21/11/2023
Autor
Comissão Permanente de Justiça
Ementa
Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto não é de iniciativa parlamentar.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
Indexação
Texto Integral