Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023 | Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade | 21/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

21/11/2023

Unidade Local

CPJ - Comissão Permanente de Justiça

Unidade Destino

Direção Legislativa - DIRLEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto não é de iniciativa parlamentar.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.