Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023 | Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade | 21/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
21/11/2023
Unidade Local
CPJ - Comissão Permanente de Justiça
Unidade Destino
Direção Legislativa - DIRLEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer CPJ pela Inconstitucionalidade
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto não é de iniciativa parlamentar.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.