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INDICA ao Deputado Estadual DARY PAGUNG, Secretário de Agricultura do Estado do Espírito Santo ENIO BERGOLI e ao Governador RENATO CASAGRANDE, para que inclua a aquisição de vigas para a construção de uma ponte no Córrego do Rosário, no âmbito do programa “VIGAS DE PONTES”, no Distrito de Vila Nova do Bananal pertencente ao município de Baixo Guandu - ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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INDICA ao Prefeito LASTÊNIO CARDOSO, para que possa realizar a construção dos pilares da ponte que dá acesso ao Córrego do Rosário, no Distrito de Vila Nova do Bananal pertencente ao município de Baixo Guandu - ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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QUE SEJA FEITO A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE, NA ENTRADA DO ROSÁRIO DO BANANAL. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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QUE SEJA FEITO A MANUTENÇÃO DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA E MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO NA ENTRADA DO PARQUE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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QUE SEJA FEITO PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DA ESTRADA, ENTRE A ASSOCIAÇÃO DO ALTO DO BANANAL, ATÉ A SERRA DO CRISCIUMA. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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QUE SEJA FEITO PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DA ESTRADA, ENTRE A BARRA DO BANANAL, ATÉ A VILA NOVA DO BANANAL. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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QUE SEJA FEITO PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DAS ESTRADAS DO BANANALZINHO, SANTA RITA, ROSÁRIO DO BANANAL E SANTO ANTONIO DO BANANAL. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a manutenção e limpeza da galeria que se inicia no bairro São Pedro e desagua no Rio Guandu. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a operação tapa buraco nas ruas dos bairros São José e Vila Kennedy. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer junto ao Secretário Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana – Sr. Yoshito de Souza Fukuda, o conserto (reparo)do quebra-molas, localizado no cruzamento da Rua Carlos Gomes com a Sebastião Candido de Oliveira, próximo a Eletrônica Tomazini, localizado no Bairro Centro, nessa cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“REQUER COM URGÊNCIA O PATROLAMENTO SE POSSÍVEL O CASCALHAMENTO DAS ESTRADAS DA TERRA FRIA QUE PASSA PELO JOÃO LOOS, ALTO LAJE, VAJÃO, CÓRREGO DO CENTRO EM IBITUBA, NESTE MUNICÍPIO BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“REQUER COM URGÊNCIA O CASCALHAMENTO NAS RUAS DE IBITUBA QUE FORAM PATROLADAS, NESTE MUNICÍPIO BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“REQUER COM URGÊNCIA A PODA DOS MATOS NAS RUAS DE IBITUBA, NESTE MUNICÍPIO BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“REQUER COM URGÊNCIA O CONSERTO DO CALÇAMENTO NA RUA: JOSÉ MILAGRES FERREIRA EM FRENTE O Nº 856 E PERTO DA RESILVA, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Reitero o Pedido do Ante Projeto de Lei, que “Regulamenta no âmbito da Administração Direta do Município, a concessão de jornada especial de trabalho a Servidor que tenha cônjuge ou filho/dependente com deficiência. ” - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a Alteração da Lei 3.120/2022, Art. 3º, §1º, 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, e dá outras providências. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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