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Moção de Aplausos seja encaminhada ao INSTITUTO CASA DO FUTURO. (Representado na pessoa da presidente Cinthia Reis). - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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MOÇÃO DE APLAUSO, à Banda de Percussão com Instrumentos Melódicos - COMUZZB, homenageando-se nesta os Diretores Eller dos Santos Moraes da Escola Jones dos Santos Neves e Jacqueline Maria Tavares Santos, diretora da Escola Teixeira Soares - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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MOÇÃO DE APLAUSO, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, a ser encaminhada a PRIMEIRA IGREJA BATISTA de Baixo Guandu, pelos seus 75 anos de Evangelização em nossa cidade e pelos 120 anos de convenção Batista no Espírito Santo. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REQUER PROVIDENCIAS PARA QUE SEJA REALIZADO O CONSERTO (REPARO) DO ASFALTO, LOCALIZADO À RUA ANTÔNIO SAMPAIO, NESSA CIDADE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REQUER PROVIDENCIAS PARA QUE SEJA REALIZADA O CONSERTO DO CALÇAMENTO LOCALIZADO À RUA TOMÉ DE SOUZA – BAIRRO SÃO VICENTE, NESSA CIDADE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar junto à secretaria competente a manutenção necessária para o funcionamento do sinal luminoso/semáforo instalado no cruzamento da Av. Carlos de Medeiros com a Rua Álvaro Rodrigues da Mata. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar junto à secretaria competente a capina e limpeza do pátio da escola EMEIEF JOÃO JULIO CARDOSO. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar junto à secretaria competente a cobertura e iluminação da quadra da escola EMEIEF JOÃO JULIO CARDOSO. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar que se cumpra a Lei Federal nº 3.999/61 que trata sobre o salário mínimo da classe odontológica e seus auxiliares. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REITERANDO PEDIDO: REQUER PROVIDENCIAS PARA QUE SEJA REALIZADA O CONSERTO DO CALÇAMENTO LOCALIZADO À RUA DUQUE DE CAXIAS, PRÓXIMO A RESIDENCIA DE 2235 – BAIRRO ROSÁRIO II, NESSA CIDADE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Providenciar junto a secretaria competente a instalação de um quebra-molas/lombada na Av Florenço Holz, de frente com a Peixaria Marítimo no bairro São Pedro. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REQUER PROVIDENCIAS PARA QUE SEJA REALIZADA O CONSERTO DO CALÇAMENTO E MURO DE ARRIMO, LOCALIZADO À RUA BARÃO DO RIO BRANCO – BAIRRO ROSÁRIO II, NESSA CIDADE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REQUER PROVIDENCIAS PARA QUE SEJA FEITA A REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLGA MARTINELLI, EM IBITUBA, NESSA CIDADE. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Indica ao Diretor do SAAE, ouvido o Soberano Plenário, pleitear junto ao mesmo que RETIRE a cobrança a taxa de tratamento de esgoto de Baixo Guandu – ES. - -
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A Pedido Solicitado a retirada pelo Vereador.
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Requer ao Ilustríssimo Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Sr. Militino Nunes Souza Silva, informações, em até 20 dias corridos de acordo com (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), sobre procedimentos das empresas que concorreram ao Pregão/003/2023... - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Concede Título de Cidadão Guanduense ao Ilmo. Sr. WUDSON GETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Autoriza o Município de Baixo Guandu a conceder premiação com a participação das equipes do campeonato Municipal de Futebol de campo e campeonato municipal de Futsal no Município de Baixo Guandu - ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“Autoriza o poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda Constitucional 127/2022.” - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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