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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2024 | Inclusão na ordem do dia | 29/05/2024 - Tramitado em Regime de Urgência
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Aprovado por Maioria Absoluta Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES. - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024 | Inclusão na ordem do dia | 29/05/2024 - Tramitado em Regime de Urgência
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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REFORMA DO ALAMBRADO E A INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DA VILA NOVA DO BANANAL. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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“SOLICITA O TÉRMINO DO CALÇAMENTO NAS SEGUINTES RUAS:GETÚLIO VARGAS E ENGENHEIRO MEIRELI, EM IBITUBA NESTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES”. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre emenda parlamentar para construção de praça no bairro Valparaiso, na rua Wilson Santana Lopes Filho, Baixo Guandu – ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCALA EXTRA DE TRABALHO E GRATIFICAÇÃO POR ESCALA EXTRA DE TRABALHO PARA OS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E OUTROS INTEGRANTES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Altera a Lei Municipal nº 2.653/2011, que dispõe sobre programa de saúde da família, saúde bucal e agentes comunitários de saúde do Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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