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Viabilizar junto à Secretaria Municipal de Obras, efetuar os serviços de drenagem e calçamento, das ruas sem pavimentação, no Bairro Santa Mônica e Vila Kennedy, nesta cidade de Baixo Guandu - ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer o conserto dos semáforos, desta cidade. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a poda de árvores, limpeza, capina, roçada e recolhimento de entulhos e lixos nas ruas do Bairro Mascarenhas, iniciando da Br 259(entrada do bairro), até a última rua, neste município. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer a construção de 01(um) quebra-molas na Rua Fernão Dias Paes Leme, em frente à casa do Célio do car 10 n° 954 e da casa do Sr. Luíz/dona Júlia, no Bairro Rosário II, neste município de Baixo Guandu/ES. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer o calçamento da Rua João Júlio Cardoso, próximo à residência de n°42 do Sr. Gilberto Barbosa e do Sr. Alan Barbosa, Bairro Santa Mônica, neste Município - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Requer que providencie o patrolamento e seja dispensado cascalho na Rua Getúlio Vargas, na estrada do campo do Braz e do Varjão no Distrito de Ibituba, com o objetivo de melhorar o tráfego de veículos e pessoas e evitar acidentes. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2021 e dá outras Providências - -
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Aprovado Por unanimidade
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Dispõe sobre a redução dos vencimentos dos Vereadores do Município de Baixo Guandu em 30% (trinta por cento) do valor líquido atual, pelo período de duração da situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. - -
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Parecer pela Inconstitucionalidade Aprovado Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município de Baixo Guandu, e dá outras providências. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se a Praça II como Praça Theresa e José Silva Guimarães. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se Praça Luz, localizada na Rua João Vicente Sobrinho, Bairro São Pedro. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se Praça Cláudia Augusta Teixeira Magalhães, localizada na Rua Josefina Klein, Bairro São Pedro. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se a Praça IV como Praça Maria e João Maggioni - Ex-Combatente. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se a Praça III como Praça Marília e José Rodrigues Bitencourt - Quintino. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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Denomina-se a Praça I como Praça Petrina e José Quintino Ribeiro. - -
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Aprovado Por unanimidade Em conformidade com o Regimento Interno em seu Artigo 30, § 2º, O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
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